FEDERALISMO PLENO
A reorganização necessária do Estado brasileiro
Federalismo Pleno
O Brasil precisa reorganizar o Estado e suas instituições.
O Federalismo Pleno é a proposta que enfrenta essa necessidade de forma estrutural, devolvendo autonomia real aos entes federativos, aproximando o poder do cidadão e restabelecendo o equilíbrio entre União, Estados e Municípios.
Não se trata de ruptura, mas de cumprimento integral da Constituição, com responsabilidades claras, competências bem definidas e governança eficiente.
O que é Federalismo Pleno
O Federalismo Pleno é um modelo de organização do Estado que assegura autonomia efetiva e não apenas formal aos entes federativos.
Ele contempla:
autonomia legislativa,
autonomia judiciária,
autonomia tributária,
autonomia administrativa,
para Estados autossuficientes, ao mesmo tempo em que reposiciona cidades e vilas como centros legítimos de decisão local, próximos da realidade e das necessidades do cidadão.
O problema do modelo atual
O Brasil vive um federalismo incompleto e distorcido, marcado por:
excessiva concentração de poder no Governo Central;
dependência financeira de Estados e Municípios;
burocracia distante da realidade local;
enfraquecimento da responsabilidade institucional.
Esse modelo gera ineficiência, desperdício de recursos e decisões desconectadas da vida real da população.
A lógica do Federalismo Pleno
No Federalismo Pleno, o poder segue a lógica da proximidade e da responsabilidade:
Os tributos da cidade ficam na cidade.
Os tributos do Estado federado permanecem no Estado.
O Governo Central fica com a menor parcela, restrita às suas funções essenciais.
Essa organização fortalece a gestão local, estimula a eficiência administrativa e reduz conflitos federativos.
Reposicionamento das cidades e vilas
Cidades e vilas deixam de ser meros executores de decisões centralizadas e passam a exercer poder local real, com:
maior autonomia administrativa;
capacidade de legislar sobre assuntos locais;
controle direto sobre parte relevante de seus recursos.
Isso aproxima o Estado do cidadão e fortalece a democracia no nível onde ela é mais concreta.
Sistema Tributário no Federalismo Pleno
(Conteúdo adaptado do material do Instituto Federalista)
O sistema tributário no Federalismo Pleno é baseado em:
simplicidade,
transparência,
responsabilidade fiscal,
vinculação direta entre arrecadação e gestão.
Cada ente federativo arrecada e administra seus próprios tributos, reduzindo a dependência de repasses, fundos e negociações políticas.
Esse modelo:
elimina distorções e sobreposições tributárias;
fortalece a accountability local;
incentiva o desenvolvimento regional sustentável.
O papel do Governo Central
No Federalismo Pleno, o Governo Central não desaparece — ele é reposicionado.
Suas funções concentram-se em:
defesa nacional;
relações exteriores;
coordenação federativa;
garantia da Constituição e da unidade nacional.
Menos centralização, mais eficiência e mais respeito à autonomia dos entes federados.
O Credo Federalista
(Conteúdo adaptado do “Credo Federalista”)
Acreditamos que:
o poder deve estar próximo do cidadão;
a responsabilidade acompanha a autonomia;
a liberdade política exige estruturas institucionais equilibradas;
o federalismo é condição para uma democracia sólida e duradoura.
O Federalismo Pleno não é ideológico — é institucional, constitucional e funcional.
Federalismo Pleno e a Liga Federalista Nacional
A Liga Federalista Nacional atua para:
promover o debate qualificado sobre o Federalismo Pleno;
formular propostas normativas alinhadas a esse modelo;
utilizar os instrumentos legítimos da democracia participativa;
fortalecer a sociedade civil em movimento.
Nosso foco é estrutural: reorganizar o Estado para que ele funcione melhor para o cidadão.
O Federalismo Pleno é um caminho possível, constitucional e necessário.
Fortalecer essa agenda é fortalecer o Brasil.
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Conheça mais sobre história do Movimento Federalista, de onde surgiu a LFN, acessando os links abaixo.
www.if.org.br – entidade de estudos e pesquisa, sobre federalismo no Brasil e no mundo (fundada em 2005)
www.mf.org.br – Movimento Federalista (fundado em 1991)
www.constitucionalfederalista.org.br – Ensaio Constitucional Federalista
www.caranovaparaobrasil.com.br – livro (edição a ser revista e ampliada), não acadêmico, em linguagem popular, que explica “a cara do Brasil” e o caminho de uma nova Federação sob uma nova Constituição.
www.convergencias.org.br – coalizão de movimentos civis, com foco principal na legalização do processo eleitoral, agora unida à LFN.